A questão curricular na LDB
• Art.26°. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base
nacional comum, a ser complementada,
em cada sistema de ensino e
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, cultura, da
economia e clientela
• §1°. Os currículos a que se refere o
caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social
e política, especialmente do Brasil.
• §2°. O ensino da arte constituirá
componente curricular obrigatório nos níveis de educação
básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural
dos alunos.
• §3°.A educação física, integrada á
proposta pedagógica da escola, é componente curricular da
Educação Básica, ajustando-se as faixas etárias e às
condições da população escolar, sendo facultativa
nos cursos noturnos
§4°. O ensino da História do Brasil
levará em conta as contribuições das diferentes culturas
e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígenas, africana e
européia.
§5°. Na parte diversificada do
currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do sexto
ano (quinta série) o ensino de pelo menos uma
língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo
da comunidade escolar, dentro das possibilidades da
instituição
Quanto as diretrizes curriculares
(ART. 27°)
• I- a difusão de valores fundamentais
ao interesse social, aos direitos e deveres dos
cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem
democrática;
• II- consideração das condições de
escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
• III- orientação para o trabalho;
• IV- promoção do desporto educacional
e apoio às práticas desportivas não-formais
A questão curricular na LDB
• No que se refere à cultura
afro-brasileira, mais recentemente a Lei nº 10.639, de 9 de
janeiro de 2003, modificou o texto da LDB para
incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática História e
Cultura Afro-Brasileira.
O parágrafo 1º do novo artigo 26-A
define que a inclusão dessa temática visa resgatar
“a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política
pertinentes à história do Brasil”. O parágrafo
seguinte explica que os conteúdos “serão
ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história
brasileiras”.
REFERÊNCIA
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