INFORMAÇÕES SOBRE CURRÍCULO NA LDB


A questão curricular na LDB
• Art.26°. Os currículos  do ensino fundamental e médio devem ter uma base
nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,exigida pelas características regionais e locais da sociedade, cultura, da economia e clientela

• §1°. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
• §2°. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório nos níveis de educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
• §3°.A educação física, integrada á proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se as faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos
§4°. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana e européia.
§5°. Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do sexto ano (quinta série) o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição

Quanto as diretrizes curriculares
(ART. 27°)
• I- a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
• II- consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
• III- orientação para o trabalho;
• IV- promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais

A questão curricular na LDB
• No que se refere à cultura afro-brasileira, mais recentemente a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, modificou o texto da LDB para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira.

O parágrafo 1º do novo artigo 26-A define que a inclusão dessa temática visa resgatar “a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil”. O parágrafo seguinte explica que os conteúdos “serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

REFERÊNCIA




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